0040572 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0040572
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pena principal, Pena de prisão, Pena de multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027506
Nr Documento: RP200006280040572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df7ba0b547f2e76d80256983004ea98d
Sumário
O crime previsto e punido pelos artigos 15 e 40 n.1 alínea a) da Lei n.30/87, de 7 de Julho, na redacção da Lei n.89/88, de 5 de Agosto não foi amnistiado pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, por lhe corresponder pena superior a 1 ano de prisão (é punido com prisão até 1 ano e multa até 30 dias) - conforme artigo 7 alínea d) da Lei de amnistia.