I- Comete o crime do artigo 142, n. 1, do Código Penal, de ofensas corporais simples, quem retira violentamente do seu veículo outrem e o sova provocando-lhe lesões no corpo que o impediram de trabalhar.
II- Segundo o artigo 2, n. 4, do Código Penal há que aplicar ao arguido o regime concretamente mais favorável se, no domínio de legislações diferentes, as penas para crimes iguais forem igualmente diferentes.
III- O tribunal só dará preferência à pena de multa, relativamente à de prisão, se e quando ela (a primeira) se mostre suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça a exigência de reprovação e prevenção do crime.