016081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016081
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Declaração modelo 1, Declaração modelo 8, Declaração inexacta, Dolo, Presunção juris tantum, Presunção juris et de jure
Recorrente: Aluplasto-soc Portuguesa de Representações Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018619
Nr Documento: SA219691217016081
Data de Entrada: 20/03/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c0b59a9b79f8874802568fc0037426f
Sumário
I - A presunção estabelecida no paragrafo unico do artigo 59 do Codigo do Imposto Profissional e tantum juris. II - A coincidencia verificada nas declarações modelo n. 8 e modelo n. 1, a apresentar respectivamente pelas entidades referidas nos artigos 26 e 27 e pelo contribuinte, quanto a omissões ou inexactidões, embora se presumam dolosas, pode contudo ser objecto de prova em contrario.