I- Determinaria grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do despacho que ordenou o despejo sumario de um hotel que estava a funcionar sem ter sido passada a licença de utilização, e, consequentemente, sem que a respectiva camara municipal tivesse tido possibilidade de verificar, mediante a efectivação da pertinente vistoria, as condições sanitarias em que o mesmo se encontrava.
II- Faltando, assim, o requisito previsto na alinea b) do n.1 do artigo 76 da LPTA, o tribunal não pode conceder a suspensão de eficacia do aludido despacho.