013802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 013802
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Despacho judicial, Extinção do procedimento judicial, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Esquema-centro de Estudos e Equipamentos Industriais Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041621
Nr Documento: SA219950222013802
Data de Entrada: 27/11/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/503c2f4af3b8244f802568fc00391854
Sumário
Se do despacho que julgou extinto o procedimento judicial não se descortinam quais as razões de facto e de direito que presidiram a tal decisão, deve o mesmo ser anulado para nova prolação de decisão por parte do Tribunal "a quo" com a indispensável fundamentação.