I- O Ministro não tem o dever legal de decidir sobre materia objecto de delegação de poderes no Secretario de Estado e de subdelegação nos Directores-Gerais;
II- Do seu silencio não decorre, por isso, a formação de acto tacito;
III- Consequentemente, deve ser rejeitado o recurso contencioso de tal indeferimento tacito, por falta de objecto.