Descritores:Lista de antiguidade, Licença para ferias, Falta por doença, Falta justificada, Antiguidade no quadro
Sumário
I - A licença para gozo de ferias e um direito do funcionario. II - As faltas justificadas por doença que não excedam 30 dias em cada ano não devem ser descontadas na antiguidade do funcionario.
017909
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A licença para gozo de ferias e um direito do funcionario.
II- As faltas justificadas por doença que não excedam 30 dias em cada ano não devem ser descontadas na antiguidade do funcionario.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 49031 DE 1969/05/27.
DL 90/72 DE 1972/03/18 ART1 N1 B.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG770.
ALMEIDA POLICARPO O FUNDAMENTO DO DIREITO A FERIAS PAG17.