017909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017909
ACORDAO
Descritores: Lista de antiguidade, Licença para ferias, Falta por doença, Falta justificada, Antiguidade no quadro
Recorrente: Preto , Jorge
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINNE.
Nr Convencional: JSTA00021987
Nr Documento: SA119871020017909
Data de Entrada: 23/09/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d0d31d04c609704802568fc00376c82
Sumário
I - A licença para gozo de ferias e um direito do funcionario. II - As faltas justificadas por doença que não excedam 30 dias em cada ano não devem ser descontadas na antiguidade do funcionario.