017909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017909
ACORDAO
Descritores: Lista de antiguidade, Licença para ferias, Falta por doença, Falta justificada, Antiguidade no quadro
Sumário
I - A licença para gozo de ferias e um direito do funcionario. II - As faltas justificadas por doença que não excedam 30 dias em cada ano não devem ser descontadas na antiguidade do funcionario.