9150128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucena Vale
Processo: 9150128
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em casa alheia, Substituição de prisão por multa, Suspensão da execução da pena, Concurso de infracções
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002178
Nr Documento: RP199104249150128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ddf509096e98aa938025686b00662896
Sumário
I - Não pode ser substituida por multa a pena de prisão superior a seis meses. II - Pode ser suspensa na sua execução a pena de prisão inferior a tres anos. III - Comete apenas o crime de furto qualificado, e não tambem o de introdução em casa alheia, o agente cuja conduta e qualificada apenas pela circunstancia referenciada na alinea d), do numero 2, do artigo 297, do Codigo Penal.