9610196 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9610196
ACORDAO
Descritores: Arma proibida, Arma não manifestada, Regime concretamente mais favorável, Tiro com arma de fogo, Punição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017736
Nr Documento: RP199604109610196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d53310e7a74e30a8025686b0066cd8c
Sumário
I - A detenção de uma caçadeira não manifestada nem registada integra o crime do artigo 260 do Código Penal de 1982 então vigente com previsão e punição actual no artigo 275 n. 2 do Código Penal de 1995, devendo observar-se o disposto no artigo 2 n. 4 deste Código. II - As condutas punidas pelo artigo 152 do Código Penal de 1982 não foram descriminalizadas, antes passaram a ser punidas pelo artigo 153 do Código Penal de 1995, quando não forem subsumíveis a incriminação mais gravosa.