I- A detenção de uma caçadeira não manifestada nem registada integra o crime do artigo 260 do Código Penal de 1982 então vigente com previsão e punição actual no artigo 275 n. 2 do Código Penal de 1995, devendo observar-se o disposto no artigo 2 n. 4 deste Código.
II- As condutas punidas pelo artigo 152 do Código Penal de 1982 não foram descriminalizadas, antes passaram a ser punidas pelo artigo 153 do Código Penal de 1995, quando não forem subsumíveis a incriminação mais gravosa.