017806 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017806
ACORDAO
Descritores: Carreira medica hospitalar, Concurso, Deliberação, Juri, Acta, Documento autentico, Valor probatorio, Incidente de falsidade
Recorrente: Pinto , Jose
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital de Santa Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA DE 1982/03/09.
Nr Convencional: JSTA00023780
Nr Documento: SA119861111017806
Data de Entrada: 09/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/103024251097f516802568fc0037832d
Sumário
I - As actas das reuniões do juri de concurso publico, nas quais se contem as deliberações respectivas, constituem documentos autenticos, com o valor probatorio que lhes advem do disposto no artigo 371 do Codigo Civil. II - O seu valor probatorio so pode ser contrariado atraves da arguição de falsidade, no incidente proprio.