011782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011782
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Anulação, Fundamentação expressa, Fundamentação por remissão, Fundamentação de direito, Falta de fundamentação
Recorrente: Madeira , Antonio e Outro
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1977/11/10.
Nr Convencional: JSTA00004458
Nr Documento: SA119830217011782
Data de Entrada: 03/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a00d0cee79fefb26802568fc00383a49
Sumário
O acto administrativo de fundamentação obrigatoria e não fundamentado, sequer por integração de anterior parecer, informação ou proposta, deve ser anulado.