007594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007594
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Quadro permanente, Exoneração, Poder discricionario, Acto de indeferimento, Rejeição do recurso contencioso, Exercicio de profissão, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - O despacho do Sr. Ministro do Exercito que indefere o pedido de exoneração de um oficial do quadro permanente do Exercito com o fundamento na "falta de oficiais do quadro permanente" e proferido na base de poder discricionario (conforme Base I da Lei n. 2051, de 15/01/52 e Bases VII e VIII da Lei n. 2084, de 16/08/56). II - O juizo de valor que a Administração tenha formado sobre a materia em causa, sendo puramente discricionario, escapa, em absoluto, a possibilidade de apreciação por via contenciosa. III - O mesmo despacho não atinge, nem afecta, o principio constitucional da livre escolha de profissão, previsto no n. 7 do artigo 8 da Constituição Politica de 1933.*