9210094 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9210094
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Falta de licenciamento, Exploração de pedreiras, Coima
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004892
Nr Documento: RP199204019210094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23662de469c6a9a68025686b00663e14
Sumário
I - Não é permitida a aplicação de uma coima sem se haver assegurado ao arguido a possibilidade de se manifestar sobre a acusação que lhe é dirigida e, consequentemente, expressar as razões em que pretende assentar a sua defesa ( artigo 50 do Decreto-Lei 433/82 de 27/10 ). II - O não acatamento desta disposição não constitui vício cominado como nulidade nesse diploma, nem integra qualquer das alíneas do nº 2 do artigo 120 do Código de Processo Penal ( cfr. artigo 41 daquele Decreto-Lei ) e muito menos qualquer das alíneas do artigo 119 do mesmo Código. Trata-se de mera irregularidade.