020132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 020132
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Recurso contencioso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Antonio , Isaias
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00003376
Nr Documento: SA119841108020132
Data de Entrada: 09/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/564c4bf673bccd7a802568fc00382b1b
Sumário
I - Pedida a anulação de um despacho inexistente, a autoridade a quem a pretensão foi dirigida não tem o dever legal de a decidir. II - Interposto recurso contencioso de um acto tacito de indeferimento, quando a autoridade a quem e imputado não tinha o dever legal de decidir, o recurso não tem objecto. III - A interposição de um recurso sem objecto e manifestamente ilegal, pelo que o recurso deve ser rejeitado.