0006593 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0006593
ACORDAO
Descritores: Injúria, Advogado, Contestação, Co-autoria, Comparticipação, Crime particular, Desistência da queixa, Desistência em caso de comparticipação
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004895
Nr Documento: RL199601170006593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f98f7b32f8d9be85802568030004114e
Sumário
I - A não dedução atempada de procedimento criminal contra um dos comparticipantes, quando tal procedimento depende de queixa do ofendido, determina o arquivamento do processo-crime por desistência. II - O advogado que, em contestação, reproduz afirmações, juízos de valor e expressões, consideradas injuriosas pelo ofendido, ditadas pelo seu cliente, age em comparticipação com este último.