0006593 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos de Sousa
Processo: 0006593
ACORDAO
Descritores: Injúria, Advogado, Contestação, Co-autoria, Comparticipação, Crime particular, Desistência da queixa, Desistência em caso de comparticipação
Sumário
I - A não dedução atempada de procedimento criminal contra um dos comparticipantes, quando tal procedimento depende de queixa do ofendido, determina o arquivamento do processo-crime por desistência. II - O advogado que, em contestação, reproduz afirmações, juízos de valor e expressões, consideradas injuriosas pelo ofendido, ditadas pelo seu cliente, age em comparticipação com este último.
Texto
N