I- A não dedução atempada de procedimento criminal contra um dos comparticipantes, quando tal procedimento depende de queixa do ofendido, determina o arquivamento do processo-crime por desistência.
II- O advogado que, em contestação, reproduz afirmações, juízos de valor e expressões, consideradas injuriosas pelo ofendido, ditadas pelo seu cliente, age em comparticipação com este último.