012405 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 012405
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia
Recorrente: Miguel , Assis
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/16.
Nr Convencional: JSTA00004979
Nr Documento: SA119830721012405
Data de Entrada: 14/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f610f0ab2432ea68802568fc0038420c
Sumário
I - A remuneração de qualquer natureza, quando isenta de quota por lei especial, não e considerada no computo da pensão de aposentação, excepto se houver disposição expressa em contrario. II - Os premios de economia e rendimento auferidos pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, estando isentos de quota para compensação de aposentação a partir da vigencia do Dec. 534/73, de 18-10, não influem na pensão, calculada nos termos normais.