012405 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 012405
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia
Sumário
I - A remuneração de qualquer natureza, quando isenta de quota por lei especial, não e considerada no computo da pensão de aposentação, excepto se houver disposição expressa em contrario. II - Os premios de economia e rendimento auferidos pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, estando isentos de quota para compensação de aposentação a partir da vigencia do Dec. 534/73, de 18-10, não influem na pensão, calculada nos termos normais.