022225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022225
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade disciplinar, Processo disciplinar, Desvio de dinheiros, Prestação de contas, Aposentação compulsiva, Qualificação de infracção
Recorrente: Monteiro , Alexandre
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1984/11/07.
Nr Convencional: JSTA00015178
Nr Documento: SA119851015022225
Data de Entrada: 06/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdfcdd5ccbe43621802568fc0037209c
Sumário
O tipo de desvio de fundos publicos ofende um bem juridico qualitativamente mais importante na hierarquia dos valores protegidos pela organização estadual, diferindo do mero incumprimento de prazos para prestação de contas, em que se verifica uma simples "paralisação" no percurso dos dinheiros publicos e não um descaminho efectivo para fins alheios a sua natureza.