016377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016377
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Sociedade por quotas, Quota social, Licença de exploração, Automóveis, Transmissão onerosa, Transmissão para efeitos fiscais, Activo imobilizado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Neves , Carlos
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017130
Nr Documento: SA219711020016377
Data de Entrada: 08/01/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / MAIS VALIAS.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdea4513fb98b80a802568fc0038f588
Sumário
Nos termos do artigo 1, n. 2 do Código do Imposto de Mais-Valias, está sujeita a este imposto a transmissão de bens do activo imobilizado de uma empresa individual, constituídos por automóveis ligeiros de aluguer e respectivas licenças, para o preenchimento de uma quota social atribuída ao dono dessa empresa numa sociedade que este constituiu com outras empresas a fim de frustrar a proibição de transmissão dessas licenças estabelecida pelo Decreto-Lei n. 47329, de 22 de Novembro de 1966.