010118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010118
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Dever legal de decidir
Recorrente: Rodrigues , Marcial
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1976/04/15.
Nr Convencional: JSTA00012210
Nr Documento: SA119770210010118
Data de Entrada: 04/06/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5cd4e726b231b6f802568fc0036f202
Sumário
I - Não se constitui decisão tacita de indeferimento do pedido de modificação de acto definitivo anterior por a Administração não estar vinculada ao dever de decidir novamente, confirmando ou revogando a decisão anterior. II - O acto expresso de indeferimento do pedido mencionado traduz acto meramente confirmativo, insusceptivel, como tal, de recurso contencioso.