015583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 015583
ACORDAO
Descritores: Acto normativo, Recurso contencioso, Despacho conjunto, Exploração exclusiva, Terminal terrestre de mercadorias
Sumário
Não constitui acto administrativo susceptível de recurso contencioso o determinado nos ns. 1 e 5 do Despacho Conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, de 8-9-80, publicado no Diário da República, II Série, de 23-9-80, a reafirmar o regime de exclusivo para a exploração dos terminais Terrestres Internacionais de Mercadorias fixado no art. 4 do Decreto-Lei n. 429/78, de 22 de Dezembro, e a apontar entre as entidades a quem o art. 5 do mesmo diploma possibilita o exclusivo dessa exploração, a sociedade privada como aquela que poderá obter o das zonas de Lisboa e Porto.