I- No crime de prevaricação, do artigo 11 da Lei nº 34/87, de 16 de Julho, como no correspondente artigo 415 do Código Penal, é necessário que o agente actue com dolo, sendo o elemento subjectivo constituído por uma consciência aliada a uma intenção específica.
II- No crime de denegação de justiça, do artigo 12 daquela Lei, como no correspondente artigo 416 do Código Penal, também a acção penalmente relevante tem de ser voluntária, dolosa. Porém, a lei não sanciona aqui o erro de apreciação ou julgamento em que, eventualmente, haja incorrido o autor do acto contra o qual a lei, em geral, confere meios adequados de impugnação que são os recursos e as reclamações.