015061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015061
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Lucros de socio gerente, Gerente de facto e de direito, Sociedade por quotas, Assembleia geral
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023628
Nr Documento: SA219641118015061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1cd16d39d5cb5c2b802568fc003780a5
Sumário
Tendo sido cedida uma quota social em 2 de Abril de 1956 e tendo o cessionario sido eleito gerente em assembleia geral dos socios de 15 do mesmo mes e ano e não estando em causa a gerencia de facto, os lucros do exercicio de 1956 distribuidos ao novo socio so estão sujeitos a imposto de capitais com referencia ao periodo compreendido entre aquelas duas datas.