038600 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038600
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Perda de veiculo, Tribunal competente, Competencia
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00000442
Nr Documento: SJ198611260386003
Referência Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG444
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cfcdcc92fbcc9426802568fc0039314a
Sumário
I - A perda de um veiculo a favor do Estado - ao abrigo do disposto no artigo 29 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio -, revestindo a natureza de decisão jurisdicional, por envolver a transferencia da sua propriedade de pessoa, mesmo não identificada, para o Estado, não pode ser decretada pelo Ministerio Publico. II - Em processo de inquerito preliminar, cujo feito não chegou a ser introduzido em juizo, compete a declaração desse perdimento ao juiz de instrução criminal.