0009745 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 0009745
ACORDAO
Descritores: Crime, Tentativa, Desistência, Falsificação de documento, Punibilidade da tentativa, Identidade do arguido, Ficha policial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004144
Nr Documento: RL199011060009745
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/372cf2dd6d0ffeb38025680300050ce9
Sumário
I - Não é punível a tentativa de falsificação de documento quando os arguidos perante a PSP (de Macau) com competência para emitir Cédula de Identificação Policial declaram voluntariamente que as bases em que assentaria aquele documento que, previamente, pediram, não correspondiam à verdade, equivalendo esta atitude à desistência ou abandono voluntário da execução do crime. II - A voluntariedade da desistência criminosa não se confunde com a sua espontaneidade, sendo indiferentes os motivos que levaram o agente a suspender a execução do crime.