009081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009081
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Chefe de secção, Ministerio do ultramar, Quadro do funcionalismo do ultramar
Recorrente: Almeida , Berta
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1973/05/09.
Nr Convencional: JSTA00014313
Nr Documento: SA119740627009081
Data de Entrada: 07/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fd7196dc043be9a802568fc0037162c
Sumário
O desempenho do lugar de chefe de secção da Agencia-Geral do Ultramar não representa exercicio efectivo de funções no quadro administrativo a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto n. 48792, de 24 de Dezembro de 1968, pelo que tal desempenho, apesar da equivalencia estabelecida no n. 5 do paragrafo unico do artigo 180 da Lei Organica do Ministerio do Ultramar, não confere direito a aposentação com base na letra E, nos termos do paragrafo 2 do citado artigo 2 do Decreto n. 48792.