043299 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043299
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento autêntico, Uso de documento falso, Falsificação grosseira, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017239
Nr Documento: SJ199301130432993
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0303f5a09046e2e3802568fc003a31ad
Sumário
I - No crime de falsificação estar-se-á perante uma tentativa não punível quando se trate de uma falsificação grosseira, ou seja, quando ela é tão patente que qualquer pessoa medianamente conhecedora e informada a reconheça imediatamente. II - Sendo a falsificação grosseira não punível, esta situação tanto se verifica em relação ao crime de falsificação, como em relação ao crime de uso de documento falso.