010461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010461
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Diuturnidades, Acto preparatorio
Recorrente: Cardoso , Julio
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00010971
Nr Documento: SA119780720010461
Data de Entrada: 14/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1a254c303b6ac33802568fc0036dbaf
Sumário
O despacho que indefere o pedido de contagem de diuturnidades, para efeitos de futura pensão de aposentação, constitui mero acto preparatorio, sendo, como tal, irrecorrivel.