004459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004459
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria escondida e não manifestada, Delito aduaneiro, Tentativa de descaminho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018956
Nr Documento: SA419680313004459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75744895c50f6369802568fc0038f649
Sumário
Foram objecto de tentativa de delito de descaminho as mercadorias adquiridas no estrangeiro e destinadas ao comércio apresentadas à revisão aduaneira juntamente com a bagagem de um passageiro a quem não pertenciam, a fim de serem introduzidas fraudulentamente no país fiscal e sem pagamento, portanto, dos correspondentes direitos de importação, propósito que só não foi alcançado por terem sido apreendidas por soldados da Guarda Fiscal ainda em local sujeito a fiscalização permanente.