011497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 011497
ACORDAO
Descritores: Advogado, Notificação por carta registada, Petição deficiente, Recorrido particular, Legitimidade passiva, Devolução de carta registada
Recorrente: Martins , Maria
Recorridos: Conselho Delegado do Pessoal da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1978/01/31.
Nr Convencional: JSTA00002462
Nr Documento: SA119840112011497
Data de Entrada: 19/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f2460ea6e18e925802568fc00381dfe
Sumário
I - Muito embora tenha sido devolvida a carta enviada para o domicilio indicado pelo mandatario, a notificação considera-se efectuada, face ao disposto no artigo 254, do Codigo de Processo Civil (CPC). II - Não tendo sido requerida na petição de recurso a citação das pessoas que possam ser directamente prejudicadas com o provimento do recurso e não tendo o recorrente requerido tal citação não obstante notificado para o efeito nos termos do artigo 57, paragrafo 5, do RSTA, o recurso e de rejeitar por ilegitimidade passiva, uma vez verificado que existem pessoas em tais condições.