000391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000391
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto
Recorrente: Fabrica de Tecidos Moderna de Ferreiros Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013795
Nr Documento: SA219760630000391
Data de Entrada: 10/03/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a567f25cb7c5749802568fc00370ede
Sumário
Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção ao preceituado no paragrafo unico, alinea a), do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais, verificando-se o pagamento deste imposto, ainda que tardiamente.*