022594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022594
ACORDAO
Descritores: Militar da guarda fiscal, Infracção disciplinar, Aposentação compulsiva, Processo disciplinar, Formalidade essencial, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Fernandes , Manuel
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFP DE 1984/11/11.
Nr Convencional: JSTA00021785
Nr Documento: SA119871202022594
Data de Entrada: 10/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83b300b601669c27802568fc00376a0c
Sumário
Constitui nulidade insuprivel a passagem a situação de reforma compulsiva de um soldado da Guarda Fiscal em consequencia da sua punição disciplinar, sem previa instauração do processo a que alude o artigo 1 do Decreto-Lei n. 119/81, de 20 de Maio, cujos pressupostos são diferentes da infracção disciplinar apurada e punida anteriormente.