028949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 028949
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Professor do ensino preparatório, Professor do ensino secundário, Professor profissionalizado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037499
Nr Documento: SA119930513028949
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3690aa95ebc10f2802568fc0038f0c1
Sumário
Nos concursos ao abrigo do DL. 18/88 de 21.01, a realizar nos anos 1989/90 e seguintes, os docentes profissionalizados não pertencentes aos quadros que não tendo concorrido como vinculados forem colocados na 2 parte do concurso para determinado ano, passam a integrar-se, no concurso para o ano seguinte na 2 prioridade, por força do n. 3 do art. 33 e n. 4 do art. 6 daquele diploma.