005414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005414
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Lucro tributavel, Presunção juris tantum, Recurso gracioso, Recurso jurisdicional, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Antonio Rachão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022582
Nr Documento: SA219881019005414
Data de Entrada: 20/01/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b79ce564798201b802568fc00377248
Sumário
I - Um contribuinte do grupo B da contribuição industrial esta sujeito ao apuramento do lucro real presumido. II - Contra tal apuramento existem meios de reacção de caracter administrativo, nos termos do artigo 70 do Codigo da Contribuição Industrial. III - Existe ainda o meio de reacção judicial do artigo 78 do Codigo da Contribuição Industrial. IV - Seja qual for a interpretação a dar a este artigo, existe sempre insindicabilidade dos criterios utilizados, como tambem dos dados de experiencia comum.