25099A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 25099A
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão de exercicio e vencimentos, Perda de pensão, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Ribeiro , Romulo
Recorridos: Sea do Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SEA DO MINJ DE 1987/04/01.
Nr Convencional: JSTA00022188
Nr Documento: SA11987071425099A
Data de Entrada: 11/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fe836fc1ae55490802568fc00376da2
Sumário
A execução de um acto que aplica pena disciplinar de suspensão por 120 dias, substituida por perda da pensão de aposentação por igual tempo causa prejuizo de dificil reparação para os efeitos do disposto no art. 76-1-a) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL 267/85.07.16. - quando se prove que essa ablacção patrimonial causa ao aposentado diminuição do nivel e qualidade de vida que a pensão lhe assegurava.