25099A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 25099A
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão de exercicio e vencimentos, Perda de pensão, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação
Sumário
A execução de um acto que aplica pena disciplinar de suspensão por 120 dias, substituida por perda da pensão de aposentação por igual tempo causa prejuizo de dificil reparação para os efeitos do disposto no art. 76-1-a) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL 267/85.07.16. - quando se prove que essa ablacção patrimonial causa ao aposentado diminuição do nivel e qualidade de vida que a pensão lhe assegurava.