A execução de um acto que aplica pena disciplinar de suspensão por 120 dias, substituida por perda da pensão de aposentação por igual tempo causa prejuizo de dificil reparação para os efeitos do disposto no art. 76-1-a) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL 267/85.07.16.
- quando se prove que essa ablacção patrimonial causa ao aposentado diminuição do nivel e qualidade de vida que a pensão lhe assegurava.