001252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 001252
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Investidura, Nomeação em comissão, Nomeação definitiva, Acto de publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Acto administrativo definitivo e executorio
Sumário
Ninguem pode considerar-se investido num cargo publico como funcionario senão depois de publicada a portaria de nomeação no Diario do Governo. So então existe um acto administrativo executorio. Um funcionario nomeado em comissão de serviço que requer, nos termos de disposições legais aplicaveis, a sua nomeação definitiva no cargo que exerce, so nele pode considerar-se provido depois de publicada no Diario do Governo a portaria que assim o determina.