Ninguem pode considerar-se investido num cargo publico como funcionario senão depois de publicada a portaria de nomeação no Diario do Governo.
So então existe um acto administrativo executorio.
Um funcionario nomeado em comissão de serviço que requer, nos termos de disposições legais aplicaveis, a sua nomeação definitiva no cargo que exerce, so nele pode considerar-se provido depois de publicada no Diario do Governo a portaria que assim o determina.