I- Os actos do Conselho de Administração dos C.T.T., em materia disciplinar tem a natureza de actos definitivos e executorios contenciosamente recorriveis nos termos referidos no artigo 58 da Portaria n. 348/87 de 28/04.
II- O recurso previsto no artigo 56 do mesmo diploma e um recurso tutelar facultativo.