026905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026905
ACORDAO
Descritores: Ctt, Decisão disciplinar, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso tutelar, Recurso hierarquico facultativo, Regulamento contra legem
Recorrente: Alves , Armandina
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021707
Nr Documento: SA119900201026905
Data de Entrada: 07/03/1989
Aditamento: O referido artigo 56 e ilegal por sujeitar as deliberações do Conselho de Administração dos CTT, em materia disciplinar, a recurso hierarquico necessario, descaracterizando-as assim, como actos definitivos e executorios que são, por força dos Estatutos dos CTT.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/929bd67c8b04bbcd802568fc003768dd
Sumário
I - Os actos do Conselho de Administração dos C.T.T., em materia disciplinar tem a natureza de actos definitivos e executorios contenciosamente recorriveis nos termos referidos no artigo 58 da Portaria n. 348/87 de 28/04. II - O recurso previsto no artigo 56 do mesmo diploma e um recurso tutelar facultativo.