004962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004962
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Contrabando, Mercadoria em circulação, Aquisição de produtos estrangeiros, Mercadoria de circulação condicionada
Sumário
Quem adquire mercadorias, embora de circulação condicionada, a comerciante estabelecido, mediante documentos comprovativos, não carece de demonstrar a sua ilicita introdução no Pais.