0003065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0003065
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque não datado, Relação jurídica subjacente, Empréstimo, Nulidade, Juros
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006462
Nr Documento: RL199606180003065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dc4b65cb5db0aef8802568030004a278
Sumário
"Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão por falta de acordo quando do preenchimento da data, e, destinando-se os cheques ao pagamento de empréstimo em dinheiro, concedido pelo ofendido que deduziu pedido cível, deve o arguido ser condenado no preciso montante do "mútuo" já que a obrigação de restituir, se baseia na própria nulidade do contrato e não no princípio do enriquecimento da causa, não sendo por isso devidos juros senão a partir da data da sentença.