022834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 022834
ACORDAO
Descritores: Estatuto da aposentação, Junta de revisão, Acto de autorização, Competência do ministro das finanças, Poder vinculado, Requerimento, Prazo, Fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035088
Nr Documento: SAP19900313022834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4119c38a4f74d4b6802568fc0038c39d
Sumário
O poder conferido no n. 1 do artigo 95 do Estatuto da Aposentação ao Ministro das Finanças para autorizar uma junta médica de revisão é vinculado, estando dependente de dois pressupostos: 1) Ter-se cumprido o prazo previsto nas alíneas a) e b) daquele n. 1; 2) Estar a proposta ou o requerimento a solicitar a junta em causa fundamentados.