046331 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 046331
ACORDAO
Descritores: Destruição de documento, Dolo específico, Demissão, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026410
Nr Documento: SJ199410200463313
Referência Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d04b64a0e965ec5f802568fc003aa215
Sumário
I - Para a verificação do crime dos artigos 231 e 232 do Código Penal - destruição, danificação ou subtracção de documento ou notação técnica por funcionário - é essencial provar-se que houve dolo específico ou seja o propósito de causar prejuízo a outrém ou ao Estado. II - Ao ser aplicada a um funcionário uma pena cuja execução é declarada suspensa, não pode ser aplicada, concomitantemente, e em razão dos mesmos factos, a pena acessória de demissão, por a natureza desta última ser incompatível com o instituto da suspensão da pena.