I- Para a verificação do crime dos artigos 231 e 232 do Código Penal - destruição, danificação ou subtracção de documento ou notação técnica por funcionário - é essencial provar-se que houve dolo específico ou seja o propósito de causar prejuízo a outrém ou ao Estado.
II- Ao ser aplicada a um funcionário uma pena cuja execução é declarada suspensa, não pode ser aplicada, concomitantemente, e em razão dos mesmos factos, a pena acessória de demissão, por a natureza desta última ser incompatível com o instituto da suspensão da pena.