061898 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 061898
ACORDAO
Descritores: Simulação, Nulidade de acordão, Nulidade do contrato, Prescrição, Excepção peremptoria, Omissão de pronuncia, Recurso de apelação, Acção de anulação, Improcedencia
Decisão: Negado provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007006
Nr Documento: SJ196711280618982
Referência Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69a3988520a46df2802568fc0039aead
Sumário
I - O conhecimento do pedido de declaração de nulidade, por simulação, dum contrato de compra e venda de diversos predios, e prejudicado pela procedencia da excepção da prescrição, quanto aos mesmos predios, decretada a favor do comprador. II - Não pode considerar-se nulo, por omissão de pronuncia, o acordão da Relação que, em recurso de apelação, conheceu de todas as questões postas e que, embora não tenha declarado expressamente se a acção procedia ou improcedia, decretou implicitamente a improcedencia da acção.