Havendo-se clausulado, no caderno de encargos de uma concessão conferida pelo Governo, ao abrigo da Lei n. 2002, o compromisso do tribunal arbitral, devida e expressamente aceite por termo de responsabilidade assinado pela concessionaria, carece de competencia para decidir qualquer questão, emergente da interpretação de qualquer das suas clausulas, o
Supremo Tribunal Administrativo, por não ser de usar este contencioso para o efeito, cabendo ao juizo arbitral decidir acerca das questões suscitadas entre o Governo e a mesma concessionaria.