003518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003518
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Reclamação de creditos, Imposto de compensação, Privilegio mobiliario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Não Identificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005983
Nr Documento: SA219861210003518
Data de Entrada: 23/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - COMPENSAÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b91ca30a9370e60802568fc00384fac
Sumário
I - Ate 1-10-85 (data da entrada em vigor da lei de processo) havia recurso obrigatorio sempre que uma decisão judicial contrariasse posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos. II - E de rejeitar a reclamação de creditos por imposto de compensação inscrito para cobrança para alem dos dois anos anteriores aquele em que ocorreu a penhora.