I- Ate 1-10-85 (data da entrada em vigor da lei de processo) havia recurso obrigatorio sempre que uma decisão judicial contrariasse posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos.
II- E de rejeitar a reclamação de creditos por imposto de compensação inscrito para cobrança para alem dos dois anos anteriores aquele em que ocorreu a penhora.