O critério de aplicação do Estatuto da Carreira Docente Universitária ao pessoal docente civil da Academia Militar está vinculadamente estabelecido nos arts. 6 do Dec.-Lei n. 48/86, de 13/3, 16 do Dec.-Lei n. 302/88 de 2/9 a 3 da Portaria n. 425/91, de 24/5.