027862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027862
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Grave lesão do interesse publico, Ordem de demolição
Recorrente: Cruz , Eduardo e Outro
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029601
Nr Documento: SA119900109027862
Data de Entrada: 30/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f41de37d608a572802568fc0037ae34
Sumário
I - A decisão do pedido de suspensão da eficacia do acto recorrido parte do pressuposto da legalidade do acto, que se presume e que não pode ser posta em causa no incidente. II - Determina grave lesão do interesse publico a suspensão de deliberação camararia que ordena a demolição de pilares de um portão segundo essa mesma deliberação implantados em caminho publico a que vedam o acesso, assim obstando a que essa via satisfaça a necessidade - de circulação de pessoas e bens - que e a razão unica da sua existencia.