002115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 002115
ACORDAO
Descritores: Taxa sobre mercadoria importada, Isenção fiscal, Aplicação da lei no tempo, Competencia de organismo de coordenação economica, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
Deixada de ser cobrada uma taxa por efeito de uma isenção ao tempo, não pode depois vir a exigir-se o correspondente pagamento em consequencia de preceito a dispor sobre cobrança dessa taxa.