002115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 002115
ACORDAO
Descritores: Taxa sobre mercadoria importada, Isenção fiscal, Aplicação da lei no tempo, Competencia de organismo de coordenação economica, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Iapo
Recorridos: Fima-fabrica Imperial de Margarina Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8559.
Nr Convencional: JSTA00001334
Nr Documento: SAP19740111002115
Data de Entrada: 07/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ae98d0141df7e01802568fc00380d2a
Sumário
Deixada de ser cobrada uma taxa por efeito de uma isenção ao tempo, não pode depois vir a exigir-se o correspondente pagamento em consequencia de preceito a dispor sobre cobrança dessa taxa.