023852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 023852
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Declaração de ilegalidade de normas, Regulamento, Efeito imediato, Acto de aplicação, Compensação, Horas extraordinarias
Recorrente: Sind Nac dos Trabalhadores das Administrações e Juntas Portuarias
Recorridos: Conselho de Administração da Agpl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1985/01/17.
Nr Convencional: JSTA00023370
Nr Documento: SA119870226023852
Data de Entrada: 29/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68e03654ba7fdde3802568fc00377d1e
Sumário
I - A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelas respectivas subsecções, não pode (fora do caso de ja haver tres decisões de qualquer tribunal a julgar a ilegalidade) conhecer da ilegalidade de norma regulamentar ou emitida no desempenho da função administrativa, desde que os respectivos efeitos se não produzam imediatamente, tornando-se necessario um acto de aplicação. II - Não produz efeitos imediatos e, consequentemente, necessita de acto de aplicação, a norma que determina a inexistencia de compensação de trabalho extraordinario, ressalvados certos casos.