071696 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 071696
ACORDAO
Descritores: Anulação de julgamento, Recurso, Materia de facto, Ampliação, Poderes de cognição, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002285
Nr Documento: SJ198404260716961
Referência Publicação: BMJ N336 ANO1984 PAG391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5bd71c8658f427b0802568fc003953f6
Sumário
I - E de agravo o recurso interposto do acordão da Relação, anulatorio do julgamento da 1 instancia com vista a ampliação da materia de facto. II - Fixado o questionario, o Tribunal Colectivo apenas pode responder as questões que nele se contenham e a novos quesitos que o seu presidente formule dentro da materia de facto alegada, indispensavel a boa decisão da causa. III - E materia de facto e por isso inapreciavel pelo Supremo Tribunal de Justiça a questão de saber se a resposta dada pelo colectivo a um quesito se contem na questão posta.