Descritores:Processo penal, Revelia, Recurso, Pressupostos, Notificação ao arguido
Sumário
O réu julgado à revelia só pode recorrer depois de preso ou apresentado em juízo, devendo portanto ser notificado pessoalmente da decisão ( artigo 575 parágrafo 2 do Código de Processo Penal de 1929 ).
Texto
N
9050006
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
O réu julgado à revelia só pode recorrer depois de preso ou apresentado em juízo, devendo portanto ser notificado pessoalmente da decisão ( artigo 575 parágrafo 2 do Código de Processo Penal de 1929 ).