9050006 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9050006
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Revelia, Recurso, Pressupostos, Notificação ao arguido
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009176
Nr Documento: RP199003219050006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b211cf568ece433c8025686b006667ca
Sumário
O réu julgado à revelia só pode recorrer depois de preso ou apresentado em juízo, devendo portanto ser notificado pessoalmente da decisão ( artigo 575 parágrafo 2 do Código de Processo Penal de 1929 ).