9050006 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9050006
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Revelia, Recurso, Pressupostos, Notificação ao arguido
Sumário
O réu julgado à revelia só pode recorrer depois de preso ou apresentado em juízo, devendo portanto ser notificado pessoalmente da decisão ( artigo 575 parágrafo 2 do Código de Processo Penal de 1929 ).
Texto
N