025083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025083
ACORDAO
Descritores: Assembleia de freguesia, Falta de atribuições, Eleição, Membro de junta de freguesia, Anulação
Sumário
Nos termos do disposto no art. 15-2 da DL 100/84 de 29 de Março, as assembleias de freguesia carecem absolutamente de atribuições para, a qualquer titulo, revogarem, anularem ou declararem nulos os mandatos dos vogais da junta de freguesia que elegeram.