025083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025083
ACORDAO
Descritores: Assembleia de freguesia, Falta de atribuições, Eleição, Membro de junta de freguesia, Anulação
Recorrente: Af de Cumieira
Recorridos: Roxo , Diamantino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00027889
Nr Documento: SA119890117025083
Data de Entrada: 08/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50b12d117906de15802568fc0037a014
Sumário
Nos termos do disposto no art. 15-2 da DL 100/84 de 29 de Março, as assembleias de freguesia carecem absolutamente de atribuições para, a qualquer titulo, revogarem, anularem ou declararem nulos os mandatos dos vogais da junta de freguesia que elegeram.